Pensando em manter a experiência positivas de seus usuários, respeitando a consciência de muitos e seguindo regulamentos legais, o Google Ads criou uma regra de publicidade em que proíbe a pornografia, incluindo com menores de idade, e práticas de sexo sem consentimento e ilegais.
As formas de coerção sexual variam desde o molestamento sexual até o estupro. Segundo o artigo 213 da Lei 12.015 é classificado como estupro “constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O artigo especifica alguns detalhes e consequências da prática que variam a pena de 6 a 30 anos de prisão.
Com base nisto, estão proibidas de serem veiculadas nos Links Patrocinados do Google Ads para páginas que possuam conteúdo sobre estupro e orgias forçadas.
– No tocante a menores de idade, independente do ato libidinoso ser consensual ou não, caracterizará violação da lei. O artigo 240 da Lei 11.829 classifica como crime a filmagem, registro, reprodução, produção, fotografias e direção de cenas de sexo explícito ou pornográfico, por qualquer meio, em que se envolva criança ou adolescente.
Portanto, websites com conteúdo pornográfico com menores de idade não poderão ser anunciados no Google Ads. Ainda que a página não possua tais conteúdos, mas ofereça links que direcionem para outras páginas com práticas de sexo sem consentimento ou com menores de idade, não terá a aprovação para os Links Patrocinados.
Outras práticas sexuais proibidas pelas diretrizes de publicidade do Google Ads são:
Devido a seriedade deste tópico, o usuário que violar estas normas de conteúdo coloca-se na condição de ter muito mais do que um anúncio suspenso; mas poderá até mesmo ser expulso do Google Ads (o que impedirá de anunciar novamente ainda que crie uma outra conta).
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